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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Uma ajuda que não custa nada...
Quando fazemos a declaração de IRS podemos destinar 5% do nosso imposto para uma instituição de utilidade pública que prossiga fins de beneficiência. Para isso só temos de preencher o quadro 9 do anexo H da nossa declaração com o NIF daquela a quem queremos ajudar.
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